terça-feira, 27 de outubro de 2009

TRABALHADOR(A) RURAL TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE (Tempo de Trabalho Mínimo exigido é de 114 meses)

Quem passou a vida toda trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, tem direito à aposentadoria por idade. O homem deve ter, pelo menos, 60 anos e a mulher, 55 anos. Essas pessoas contribuem para o INSS por meio da comercialização dos seus produtos. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo. Considerados segurados especiais da Previdência são os Agricultores, os Pescadores, os Garimpeiros e os Seringueiros. Após entregue o processo montado pelo Sindicato e entregue no INSS, o trabalhador será entrevistado por um servidor do INSS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL:

- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural e/ou escritura;

- Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) desde 1991;

- Bloco de notas fiscais de produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;

- Comprovante de pagamento do ITR ou CCIR; - Documentos pessoais (CPF, RG, CTPS, Título Eleitoral, Certidão de casamento); - Contribuição Sindical desde 1997;

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